Quantidade considerada para uso próprio vai variar dependendo da
droga.
Anteprojeto do
novo Código Penal vai prever também crime de bullying.
A comissão de juristas constituída para
elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a
descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de
bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação
vexatória".
O anteprojeto do Código Penal deve ser
entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na
Câmara dos Deputados.
No caso das drogas, o texto aprovado diz que
a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade
apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias,
conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Já o bullying, de acordo com o texto, será
configurado quando houver intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual,
ofensa, castigo, agressão ou segregação a criança ou adolescente. A pena é de
prisão de um a quatro anos e multa.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz
Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida
de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga,
menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto,
se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada
droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior
potencial lesivo”, explicou.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas
pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em
crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire,
vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou
guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado
à preparação de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a
colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de
drogas também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o agente
“adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para
consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de
drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente
destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da
substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que
ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do
consumidor de droga.
Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao
anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que
pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das
escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na
presença deles.
Para esse crime, a pena será de “advertência
sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida
educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o
texto do anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão
tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.
“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso
ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um
passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se
esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de
crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de
droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e
multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da
droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
Bullying
Os juristas incluíram ao anteprojeto do
Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação
vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger,
ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou
o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por
qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando
sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A pena para este crime,
sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala
sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de
forma repetida reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou
psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer
forma invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode
causar prisão de dois a seis meses e multa.
Intervenção médica sem
consentimento
Além disso, a comissão alterou o texto que
fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou
representante legal.
Segundo o relator da comissão, a mudança
aconteceu por solicitação de grupos religiosos. Com a alteração, o paciente que
for maior de idade e capaz poderá manifestar sua vontade de não se submeter ao
tratamento médico.
O texto atual diz que a intervenção médica ou
cirúrgica, se justificada por iminente perigo de vida, pode acontecer sem o
consentimento do paciente ou representante legal.