sexta-feira, 25 de março de 2016

Norte Pioneiro: ex-prefeito é multado por contratação sem concurso

O ex-prefeito de Cambará (Norte Pioneiro) José Salim Haggi Neto (gestão 2009-2012) deverá pagar a multa de R$ 2.901,06 por ter permitido a contratação de Anderson de Souza Rodrigues para prestar serviços gerais sem a realização de prévio concurso público.

O Tribunal de Contas de Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção por julgar parcialmente procedente a representação instaurada em função da comunicação recebida da Vara do Trabalho de Jacarezinho, que tem sob sua jurisdição o município de Cambará. Segundo a sentença desse juízo, em ação de reclamatória trabalhista, o profissional firmou contrato com a prefeitura entre 10 de julho de 2010 e 20 de abril de 2012 e sofreu acidente de trabalho nesse período.

Em função da sentença, o município foi obrigado a pagar 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre os salários pagos e mais R$ 20.000,00 por danos morais e estéticos, devido ao acidente de trabalho.

O atual prefeito de Cambará, João Mattar Olivatto (gestão 2013-2016), alegou que era praxe da antiga gestão a realização de contratações sem concurso público, mas que o serviço foi prestado pelo servidor. Ele ainda afirmou que sua administração está buscando regularizar a situação e que já denunciou as irregularidades ao Ministério Público Estadual. O ex-prefeito ressaltou não ter responsabilidade pela contratação, que não acarretou dano ao erário e já está sendo investigada por ação civil pública e ação penal.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da representação, pois a contratação ilegal de fato ocorreu. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Dicap.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que as ações na esfera civil e penal não condicionam a responsabilização administrativa, pois são instâncias independentes. Ele lembrou que a contratação sem concurso público violou disposição do artigo nº 37, II, da Constituição Federal, e que essa conduta ilícita foi comprovada na ação reclamatória trabalhista.

Amaral ainda considerou que os valores referentes ao FGTS e à indenização por danos morais são inerentes aos serviços prestados e, portanto, seu ressarcimento implicaria enriquecimento sem causa. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo nº 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 25 de fevereiro, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 718/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.312 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 7 de março.

Motor é arrancado e homem morre na hora após colisão com árvores na PR-153

Reprodução/WhatsApp Grupo FolhaUm acidente no km 311 da BR-153, rodovia que liga Imbituva e Irati (ambas na região Sudeste do estado), deixa um homem morto após ter colidido contra uma árvore, na tarde desta quinta-feira (23), por volta das 17h.
Reprodução/WhatsApp Grupo FolhaA colisão ocorreu próxima ao trevo do bairro Lontrão. Segundo informações apuradas pela reportagem, José Vidal dos Santos, 63 anos, dirigia um carro Ford Escort, com placas de Curitiba, quando perdeu o controle e saiu da pista, batendo contra duas árvores. 

Com o forte impacto, ele foi ejetado e teve morte instantânea. O motor do carro foi arrancado e foi parar na rodovia. 

A morte foi constatada por uma ambulância da secretaria de Saúde de Imbituva. Até a chegada do Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) permaneceu no local para sinalizar a via. 

A vítima era de Porto Amazonas (Região Metropolitana de Curitiba) e morava em Imbituva.

Cerca de 300 casas ficam danificadas após tempestade em cidade do Norte Pioneiro

Depois do temporal de granizos que assolou Santa Mariana (Norte Pioneiro) na tarde de quarta-feira (23), os moradores iniciaram ontem o processo de reconstrução de casas e estabelecimentos comerciais. Logo pela manhã os bombeiros do município de Bandeirantes foram até Santa Mariana para realizar a distribuição de lonas.

No trajeto realizado pela equipe de reportagem até o município foi possível ver o rastro de destruição provocado pelo fenômeno. Placas de sinalização das rodovias ficaram tombadas, árvores foram arrancadas pelas raízes e o equipamento de fiscalização eletrônica da rodovia BR-369 tombou com a força do vento.

Cerca de dez postes de concreto da rede de energia elétrica da Copel caíram, deixando 98% de Santa Mariana e parte de Cornélio Procópio sem luz. José Mauro, da Delbony Energy, empresa responsável pelo conserto dos postes terceirizada pela Copel, disse à reportagem que tudo seria resolvido ontem mesmo. A energia elétrica só foi restabelecida no início da tarde.

A falta de energia provocou também o desabastecimento de água na região. Sem luz e sem água, restou para a população a força de vontade para retirar o entulho e a sujeira. Na base de enxadas, pás e do carrinho de mão, volumes grandes de entulhos eram retirados das casas, mas nada parecia ser suficiente para realizar a limpeza diante de tanta lama.

Moro é considerado o 13º maior líder mundial por revista americana

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, é considerado pela revista norte-americana Fortune como o 13º principal líder mundial em lista de 50 nomes que inclui também o papa Francisco (4º), a premiê alemã Angela Merkel (2ª) e o fundador da Apple, Jeff Bezos (1º).

O juiz paranaense aparece logo à frente do vocalista do U2, Bono Vox (14º), e dos astros da NBA Stephen Curry e Steve Kerr (15º). Além disso, Moro está melhor do que o presidente da Argentina, Mauricio Macri (26º), e o apresentador americano John Oliver (30º).

Abaixo a lista completa da Fortune:

1 - Jeff Bezos
2 - Angela Merkel
3 - Aung San Suu Kyi
4 - Papa Francisco
5 - Tim Cook
6 - John Legend
7 - Christiana Figueres
8 - Paul Ryan
9 - Ruth Bader Gingsburg
10 - Sheikh Hasina
11 - Nick Saban
12 - Huateng 'Pony' Ma
13 - Sergio Moro
14 - Bono
15 - Stephen Curry e Steve Kerr
16 - Bryan Stevenson
17 - Nikki Haley
18 - Lin-Manuel Miranda
19 - Marvin Ellison
20 - Reshma Saujani
21 - Larry Fink
22 - Scott Kelly e Mikhail Kornienko
23 - David Miliband
24 - Anna Maria Chávez
25 - Carla Hayden
26 - Mauricio Macri
27 - Alicia Garza, Patrisse Cullors e Opal Tometi
28 - Chai Jing
29 - Moncef Slaoui
30 - John Oliver
31 - Marc Edwards
32 - Arthur Brooks
33 - Rosie Batty
34 - Kristen Griest e Shaye Haver
35 - Denis Mukwege
36 - Christine Lagarde
37 - Marc Benioff
38 - Gina Raimondo
39 - Amina Mohammed
40 - Domenico Lucano
41 - Melinda Gates e Susan Desmond-Hellman
42 - Arvind Kejriwal
43 - Jorge Ramos
44 - Michael Froman
45 - Mina Guli
46 - Ramón Mendéz
47 - Bright Simons
48 - Justin Trudeau
49 - Clarence Rewcastle Brown
50 - Tshering Tobgay

TCE-PR investiga participação da Sanepar em empresa privada

DivulgaçãoA participação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) na empresa CS Bioenergia será investigada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A equipe, subordinada ao conselheiro Nestor Baptista, vai realizar inspeção in loco para verificar qual a real presença da sociedade de economia mista paranaense na empresa criada para coleta e destinação final de resíduos sólidos, lodo de esgoto, produção de biogás e geração de energia.

A inspeção tem por base representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) à Corregedoria do Tribunal de Contas. Segundo a representação, a Sanepar seria minoritária na composição da CS Bioenergia (40%), contrariando o que dispõe a Constituição Estadual. Além disso, de acordo com o MPC, a nova empresa tem sua atividade confundida com a própria finalidade da Sanepar, bem como pelo fato de existirem várias empresas que detêm conhecimento nas mesmas atividades.
Licitação e valores 

Além de encaminhar questionário solicitando informações à direção da empresa, a 1ª ICE – unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Sanepar no quadriênio 2015-2018 – fará uma inspeção. Os principais objetivos são identificar a existência ou não de procedimento licitatório para a constituição da empresa (na qual a sócia majoritária seria a empresa Catallini Bioenergia S/A), quais os valores envolvidos na criação da CS Bioenergia, o volume de negócios previsto e executado até o momento. 

A representação do MPC-PR aponta, dentre outras irregularidades, "manifesta violação ao artigo 210-A, §1Q, inciso VI e §3º da Constituição do Estado do Paraná, bem como das disposições que regem as sociedades de economia mista" no procedimento de constituição da nova empresa.

Prefeitura vai pagar R$ 290 mil a empresa para remoção de escombros de ponte na Mabio Palhano

Celso Pacheco/Grupo FolhaA Secretaria de Obras e Pavimentação liberou, na última quarta-feira (23), ordem de serviço para dar início ao trabalho de desmontagem e remoção dos escombros da ponte localizada sobre o ribeirão Cafezal, na rodovia Mabio Gonçalves Palhano (PR-538). Boa parte da estrutura foi destruída e levada pelas fortes chuvas ocorridas no início de janeiro - a ponte da outra pista, mais antiga, resistiu e atualmente serve para a travessia dos veículos nos dois sentidos.

A empresa responsável pelo serviço é a Solum Demolições e Terraplanagem LTDA, contratada por meio de licitação. A empresa terá o prazo corrido de 20 dias para a execução do trabalho, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. Embora o prazo para a conclusão do trabalho seja de 20 dias, a secretaria estima que o serviço possa ser concluído em uma semana.

O município terá que desembolsar R$ 290 mil, mas caso a perícia conclua que houve falhas na execução das obras, a construtora KRB terá que reconstruir a ponte, além de arcar com os custos da remoção dos escombros da ponte. A prefeitura suspendeu preventivamente o pagamento de cerca de R$ 700 mil à empresa em função dos danos ocorridos na ponte, que faz parte do conjunto de obras de duplicação da rodovia Mábio Palhano.

Defesa de Beto Richa tentou evitar depoimentos de Abi e Lima

Em petição protocolada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inquérito que apura supostos crimes praticados na campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), em 2014, a defesa do tucano solicitou que o auditor Márcio de Albuquerque Lima e o empresário Luiz Abi Antoun fossem dispensados de prestar declaração no inquérito.

O pedido também se estendeu ao principal delator da Operação Publicano, o auditor da Receita de Londrina, Luiz Antonio de Souza, e a outras três testemunhas. Em decisão proferida no dia 7 de março, o ministro João Otávio de Noronha, relator do inquérito, negou as dispensas e acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a abertura do inquérito e, consequentemente, medidas de investigação, como a oitiva de nove pessoas.

O inquérito apura possíveis "crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica para fins eleitorais e corrupção passiva", de acordo com o entendimento da subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, autora do pedido de investigação contra Beto.

Conforme narram os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, braço do Ministério Público (MP), Lima e Abi são pessoas muito próximas de Beto Richa. O primeiro foi delegado-chefe da Receita de Londrina entre 2011 e 2014 e, entre julho de 2014 e março de 2015, foi inspetor-geral de Fiscalização, segundo cargo mais importante do fisco estadual; é apontado como líder da organização criminosa que agia na Receita de Londrina exigindo propina de empresários que sonegam impostos. Abi, por sua vez, é parente distante de Beto, segundo o Ministério Público (MP). Seria o "líder político" do esquema.

Na petição, protocolada no final de fevereiro, a defesa de Beto, a cargo do advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitschi, de Brasília, também pedia a dispensa dos proprietários das duas empresas que teriam contribuído para o suposto caixa dois da campanha de reeleição e de Luiz Pontes de Oliveira Filho, que, segundo o MP, era, em 2014, filiado ao PSDB e um dos responsáveis pela arrecadação da campanha tucana.

Sobre Lima e Abi, a defesa justificou o pedido de dispensa afirmando que os dois já apresentaram "declarações públicas acerca do objeto deste inquérito"; quanto aos empresários e a Luiz Pontes, disse que "já externaram seus posicionamentos nas investigações no âmbito estadual"; sobre o principal delator alegou que Souza "já prestou diversos depoimentos".
Ao indeferir a petição, o ministro escreveu, que as declarações públicas de Abi e Lima "por óbvio, não equivalem a declarações prestadas em juízo". Sobre as demais testemunhas, anotou Noronha, "devem ser ouvidas para relatar e esclarecer fatos específicos desta investigação a bem da verdade real, incluindo aí o colaborador Luiz Antonio de Souza".