O presidente da ACIAB, José Rossato Filho, (foto), participou da 2ª edição do
jornal Operação Cidade desta sexta-feira (04), alertando aos usuários de ECF
(Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para a obrigatoriedade da interligação da
máquina de cartão de crédito ou débito ao ECF, ou seja, da necessidade do
comprovante de crédito ou débito ser impresso pelo equipamento fiscal, Já que a
Receita Estadual do Paraná alerta que continuará fiscalizando a correta
aplicação da norma tributária. A Vigente desde 1º de janeiro de 2005, a norma
determina que o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de
débito seja emitido por meio de ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao
documento fiscal emitido na respectiva operação ou prestação, e veda a
utilização de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) ou de qualquer outro que
possibilite o pagamento por meio de cartão sem a emissão do comprovante pelo
equipamento fiscal.
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