quarta-feira, 20 de junho de 2012

Canal exibe programa sobre caso Eliza após Justiça negar liminar


Goleiro Bruno chora durante depoimento na Assembleia de Minas Gerais. (Foto: Alex de Jesus/O Tempo)Mesmo após a defesa do goleiro Bruno Fernandes tentar impedir na Justiça a veiculação de um documentário sobre o caso Eliza Samudio, a série “Até que a morte nos separe” foi exibida na noite desta terça-feira (19) pelo canal a cabo A&E. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, horas antes de o episódio “Penalidade Máxima” ir ao ar, a liminar que pedia a suspensão da exibição do programa. O pedido foi indeferido pela juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado, da 41ª Vara Cível do Fórum João Mendes, mantendo a decisão do juiz Ivanhoé Pinheiro, da 38ª Vara Civil de São Paulo, dada nesta segunda-feira (18).

O episódio trouxe declarações de pessoas ligadas ao caso sobre o desaparecimento da ex-modelo e de especialistas, fazendo uma espécie de reconstituição dos fatos. Além do depoimento do goleiro, na Assembleia de Legislativa de Minas Gerais em 2011, o programa mostrou relatos como o da mãe de Eliza Samudio, Sônia Moura, e os dos delegados Edson Moreira e Alessandra Wilke.

Liminar negada
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa de Bruno alegava em seu pedido que “a divulgação de programa jornalístico narrando os fatos a ele imputados como crime, ainda sob investigação judicial, atingiriam sua imagem por ficar vinculado à figura de culpado pelo fato criminoso”. Para a juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado, a alegação não justificava a suspensão da exibição do programa. “A divulgação dos fatos, ainda que criminosos e não julgados por decisão transitada em julgado, não pode ser impedida”, afirmou a magistrada em sua decisão.

Um dos advogados do atleta, Eduardo Salles Pimenta, disse nesta segunda-feira (18) que entrou com um pedido de ação indenizatória contra o site e contra a produtora do conteúdo do vídeo. Na decisão desta terça-feira, a juíza Patricia Maiello Ribeiro Prado determinou que a defesa apresente, em dez dias, o valor pretendido coma indenização por danos morais, pois, de acordo com a Justiça, o pedido sem a indicação de qualquer parâmetro viola a legislação

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