segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Omissão de socorro em acidente no centro da cidade

Uma caminhonete F100, marrom, com placas AFQ11 (os dois últimos números não foram identificados), fechou um motociclista que trafegava pela Rua XV de Fevereiro na área central de Cornélio Procópio na manhã de sábado (16). O motociclista acabou caindo e o condutor da caminhonete se evadiu, não prestando socorro ao rapaz.
Toda situação foi filmado por câmeras de segurança presente em presas ao redor da área do acidente.
Populares acionaram o SAMU que prestaram atendimento ao motociclista, de nome Renan, que sofreu escoriação e luxação em joelho.
De acordo com o Renan, ele trafega pela Rua XV de Fevereiro com destino a Avenida XV de Novembro e ao passar pela Rua Paraíba, a caminhonete cruzou a preferencial. O rapaz freou e acabou caindo.
Segundo Renan, ele chegou a conversar com o condutor da caminhonete, pedindo que ele estacionasse o veículo para ele poder acionar a Polícia Militar, o motorista a princípio concordou, mas logo em seguida se evadiu tomando rumo ignorado.
o Código de Trânsito Brasileiro é claro em seu Art. 304, que diz: "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves".
Após receber os primeiros atendimento, Renan foi imobilizado e conduzido ao pronto socorro da Santa Casa local.

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