Concordando em passar pelo teste bafométrico, o motorista que a princípio negou ter ingerido bebida alcoólica, não passou no exame, o bafômetro acusou uma quantidade de álcool superior à permitida por lei no sangue do condutor. Diante do fato o rapaz confessou ter bebido durante ao almoço, antes de pegar a estrada, sendo ele detido em flagrante e conduzido a 11º SDP de Cornélio Procópio, onde foi atuado por embriaguez ao volante.
A Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal nas estradas paranaense seguem até a meia-noite do dia 13 de fevereiro. Neste período, serão intensificadas as ações de fiscalização e de policiamento nas rodovias federais que cortam o Paraná.
Com as mudanças trazidas pela nova Lei Seca e com a entrada em vigor da Resolução 432 do Contran, que instituiu a “tolerância zero”, o rigor no combate à alcoolemia será ainda maior. Agora, o motorista que for flagrado dirigindo com qualquer concentração de álcool, não contará mais com o limite de 0,10mg de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro. A partir de 0,01mg/l ele estará cometendo uma infração de trânsito.
A prioridade é à redução no número de acidentes, como os Comandos de Ultrapassagem Segura, Velocidade e de Combate à Alcoolemia.
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