Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, ficou claro que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo.
O magistrado lembrou ainda que, assim como foi dito na sentença, o pastor pagava o dízimo como forma de “moralizar” a cobrança que fazia aos fiéis e por isso não pode, neste momento, alegar que os descontos no rendimento haviam sido impostos.
“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, afirmou o desembargador.
Há muitos processos de fiéis que se sentiram enganados em igrejas, principalmente neopentecostais e entram na justiça pedindo os valores de volta. Se o fiel tiver como comprovar as doações, o advogado Ademar Volanski afirma que é possível sim ter esse dinheiro restituído pela denominação. Recentemente uma pessoa conseguiu que devolvessem os R$70 mil que ela havia ofertado durante um período que frequentou a igreja.
Mas no caso do pastor de Itajaí a Justiça não achou motivos para solicitar a devolução, já que ele não reclamou dos descontos até a propositura da ação e a parte legítima, que seria a igreja, não foi chamada para fazer parte do processo.(Redação Leiliane Roberta Lopes, com informações do G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário