O TCE entendeu ser procedente a Representação (Processo nº 714239/12) ajuizada pela Vara de Trabalho de Bandeirantes, que deu ganho de causa ao servidor contratado como "Médico de Saúde da Família Comunitária". Em seu voto, o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha, destaca que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) registra o médico como empregado do Município de Andirá.
O provimento do cargo deveria ter se dado por concurso público, conforme determina o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, aponta Bonilha em sua proposta de voto. Adicionalmente, a atividade exercida por Lopes constitui atividade fim da administração pública, o que torna ainda mais evidente a necessidade de concurso.
Devido às irregularidades na contratação e exercício da atividade médica, a Justiça do Trabalho condenou o Município a pagar ao reclamante "indenização pelos serviços prestados sem remuneração, bem como a depositar as contribuições sociais no importe de 8% incidentes sobre a remuneração mensal paga e devida". Também determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, decorrentes da falta de pagamento de salários.
O prazo para interposição de Recurso de Revista, quando cabível contra decisão do TCE, é de 15 dias.
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