A defensoria pública tentou livrar Afanásio do processo, mas não conseguiu até agora. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram os pedidos, que eram baseados no princípio da insignificância, ou seja, no pequeno valor das aves subtraídas. Também foi usado o argumento de que os animais foram devolvidos ao proprietário.
Em um despacho assinado no último dia 2, Fux negou o pedido de liminar para que a ação fosse suspensa. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração", justificou o ministro. Ele decidiu pedir um parecer do Ministério Público Federal. Em seguida, o caso deverá ser julgado pelos ministros da 1ª Turma do STF.
O Supremo é o tribunal responsável no Brasil por julgar causas criminais abertas contra autoridades, como congressistas, que têm direito ao chamado foro privilegiado. O julgamento mais rumoroso ocorreu recentemente, quando o plenário condenou acusados de envolvimento com o esquema do mensalão, entre os quais, parlamentares e ex-ministros.
Além de ações penais contra autoridades, o tribunal também tem de decidir se leis estão ou não de acordo com a Constituição. Mas, rotineiramente, aparecem ações como a de Afanásio. Já foram julgados, por exemplo, casos envolvendo subtração de celular e furtos de garrafa de vinho, roda de carro, barra de chocolate e embalagens de xampu.
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