O mandado foi expedido em 2011, pela Justiça Criminal.
José Maria trabalhava a nove anos em uma associação e já esteve preso na cadeia pública de Jacarezinho em 1991, quando fugiu após uma rebelião de presidiários, tendo incendiado o setor de carceragem colocando em risco de morte trinta e cinco detentos, policiais e danificando significativamente o patrimônio público.
Delegado-Chefe da 12ª Subdivisão Policial, Marcos Fernando da Silva Fontes, relatou que muitas vezes uma pessoa está detida e participa de uma rebelião ou motim em concurso com outros crimes, e acaba sendo solto pelo crime que o levou à prisão. Porém, meses ou anos passam-se, e uma sentença condenatória pode surgir pelo fato de ter danificado uma delegacia, presídio ou cometido algum crime no cárcere.
Fica a lição a todos aqueles que estão presos, que o modo correto de reivindicar seus direitos é através de advogado ou defensor público ou ainda durante as visitas dos promotores públicos, mas os enclausurados, mas jamais se deve recorrer à violência, ressaltou o delegado. (Redação e Imagem Portal JNN)
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