“ A iniciativa é para que possamos, longe das paixões partidárias e eleitorais, debater de maneira democrática e fixar com critérios definidos em lei a consulta à comunidade escolar, que deverá ser ouvida para defirnir os requisitos da eleição, durante o primeiro semestre de 2015",argumenta o parlamentar.
Confira a íntegra do projeto:
Súmula: Insere o parágrafo único ao artigo 3º da Lei 14231/2003, prorrogando por um ano o mandato dos atuais diretores e diretores auxiliares.
O Governador do Paraná...Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 3º da Lei nº 14231 de 26 de Novembro de 2003, será acrescido um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – o mandato dos atuais diretores e diretores auxiliares será prorrogado por um ano, devendo o processo de consulta ser realizado no ano de novembro de 2015.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de outubro de 2014
Luiz Cláudio Romanelli/Deputado Estadual
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