Segundo informações do boletim de ocorrência, há dois anos o proprietário de uma empresa de instalações elétricas contratou o primo, de 24 anos. O funcionário estava com duas férias vencidas e a empresa teria que conceder, por lei, o descanso remunerado. Mas ao ser comunicado que tiraria 60 dias de descanso remunerado, o rapaz disse que não queria usufruir o seu direito trabalhista e agrediu o chefe com socos e empurrões.
Ele foi contido por outros funcionários, pegou os recibos de pagamento que havia assinado e saiu da empresa. Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário nem chegou a receber o acerto em dinheiro referente às duas férias.
Legislação
De acordo com o advogado especialista em Direito Trabalhista, Fabrízio Freitas Calixto, o empregador é obrigado a dar férias ao funcionário sob pena de multa, cujo valor é o dobro do que seria pago no período de descanso.
“Existe o período chamado de aquisitivo, que é quando o trabalhador precisar trabalhar 12 meses. Após estes meses, o período torna-se concessivo, onde o funcionário deve sair de férias nos próximos 12 meses, em data a ser agendada pela empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho, obriga o empregador a cumprir isto, já que a falta de descanso pode comprometer a saúde do empregado, assim como sua convivência social e familiar”, destacou.
Ainda de acordo com o advogado, o empregado que se recusou a sair de férias e agrediu o chefe, pode ser demitido por justa causa.
“Nada justifica a agressão. Neste caso o empresário estava em seu total direito e dever de conceder férias ao funcionário, e pode demiti-lo pela agressão por justa causa”, afirmou Calixto. (Fonte: G1)
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