Em outubro do ano passado, a decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor.
No julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente. Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.
Os desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.
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