Para o sargento, a PM só cumpre o que determina a Justiça, que se baseia na Lei que proíbe o uso indevido do equipamento na cidade, onde os donos trafegam com o som elevado, incomodando o cidadão comum, que solicita a intervenção da Polícia Militar.
Segundo o PM, a lei não restringe o motorista a ter um equipamento de som em seu carro, o que não podem ocorrer são os abusos, infringindo a perturbação do sossego alheio.
Os donos dos equipamentos têm a possibilidade legal de reaver os aparelhos e tentar se justificar do delito, mas não o fazem por algum motivo, ficando estes sob a tutela da Justiça por determinado período de tempo, sendo posteriormente destruídos, salientou o policial militar.
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