Emissoras de rádio e televisão só poderão veicular propagandas dessas bebidas entre as 21h e 6h, sendo que, até as 23h, a veiculação deverá ocorrer apenas em programas não recomendados para menores de 18 anos. O TRF também proibiu a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. É vedada ainda a utilização de trajes esportivos, relativos esportes olímpicos, para veicular a propaganda de bebidas alcoólicas.
O TRF também determinou que os rótulos das embalagens tragam a seguinte advertência: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool". Na parte interna dos locais onde são vendidas bebidas alcoólicas deve ser afixada advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário