Acreditamos que não haja “má fé”, mas sim uma grande incapacidade de discernimento legal, por parte dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná para compreender e saber diferenciar as legislações que compreendem Água Mineral Natural e Água Potável, onde são duas legislações distintas, a saber:
Água Mineral Natural – RDC 275 de 22/09/2005 – ANVISA
Água Potável – Portaria 2914 de 12/12/2011 – ANVISA
Vejam que ambas as legislações são portarias da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e o ERRO foi que as amostras coletadas e analisadas foram classificadas como ÁGUA POTÁVEL onde o limite de bactérias heterotróficas é de 500 UFC/ml, tendo em vista que ÁGUA POTÁVEL ou ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO tem a dosagem de cloro como desinfetante.
Na questão da água mineral natural não é permitido adicionar nenhum tipo de tratamento na água e nem a adição de cloro e a RDC 275 “ANVISA” não tem limite de contagem de bactérias heterotróficas e nem consta nos parâmetros exigidos por legislação, além do que são bactérias que não tem ação patogênica.
Portanto os resultados obtidos são INVERDADEIROS e MALDOSOS causando estragos irreparáveis à imagem ilibada da empresa junto ao seu público consumidor.
Por questão de JUSTIÇA condenamos a falta de preparo técnico e zelo dos agentes fiscalizadores frente a este estudo e solicitamos um esclarecimento das mídias escritas e digitais que veicularam esta matéria, bem como um esclarecimento junto ao público, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) retificando o estudo e informando que a análise de bactérias heterotróficas na água mineral natural não é exigida por legislação, e nem condenatório mesmo que em análise apresentasse contagem desse grupo de bactérias que não tem nenhum malefício a saúde.
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