quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO ÁGUA MINERAL ATIVA

ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA., inscrita no CNPJ/MF – 80.312.358/0001-99, sediada em Cornélio Procópio, estado do Paraná, vem esclarecer ao seu público consumidor, sobre as notas veiculadas nesta última terça-feira 09/12/2014 em jornais de grande repercussão no estado do Paraná.

Acreditamos que não haja “má fé”, mas sim uma grande incapacidade de discernimento legal, por parte dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná para compreender e saber diferenciar as legislações que compreendem Água Mineral Natural e Água Potável, onde são duas legislações distintas, a saber:

 Água Mineral Natural – RDC 275 de 22/09/2005 – ANVISA

 Água Potável – Portaria 2914 de 12/12/2011 – ANVISA

Vejam que ambas as legislações são portarias da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e o ERRO foi que as amostras coletadas e analisadas foram classificadas como ÁGUA POTÁVEL onde o limite de bactérias heterotróficas é de 500 UFC/ml, tendo em vista que ÁGUA POTÁVEL ou ÁGUA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO tem a dosagem de cloro como desinfetante.

Na questão da água mineral natural não é permitido adicionar nenhum tipo de tratamento na água e nem a adição de cloro e a RDC 275 “ANVISA” não tem limite de contagem de bactérias heterotróficas e nem consta nos parâmetros exigidos por legislação, além do que são bactérias que não tem ação patogênica.

Portanto os resultados obtidos são INVERDADEIROS e MALDOSOS causando estragos irreparáveis à imagem ilibada da empresa junto ao seu público consumidor.

Por questão de JUSTIÇA condenamos a falta de preparo técnico e zelo dos agentes fiscalizadores frente a este estudo e solicitamos um esclarecimento das mídias escritas e digitais que veicularam esta matéria, bem como um esclarecimento junto ao público, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) retificando o estudo e informando que a análise de bactérias heterotróficas na água mineral natural não é exigida por legislação, e nem condenatório mesmo que em análise apresentasse contagem desse grupo de bactérias que não tem nenhum malefício a saúde.

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