Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o automóvel era utilizado para fazer entregas de mercadorias na casa de clientes. Entretanto, ele não possuia documentação e equipamentos de segurança necessários para circular em vias públicas.
O motorizado só poderia transitar em áreas particulares ou rurais, assim como um veículo gaiola. No momento da apreensão, um funcionário da empresa de supermercados o conduzia.
Nos documentos do veículo adulterado constava que o carro poderia conduzir até cinco pessoas. Pelas modificações, apenas uma pessoa sentada conseguiria circular nele.
De acordo com a PRF, o monoposto deve permanecer retido até que a empresa regularize a documentação e envie um guincho para a retirada do mesmo.
De acordo com a PRF, o monoposto deve permanecer retido até que a empresa regularize a documentação e envie um guincho para a retirada do mesmo.
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