Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou nesta quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a inclusão obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que oficializa no Estado o livro como publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Nas ações do RJ, RN, AM e de MS, o procurador alega que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. A legislação prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, manter subsídios, atrapalhar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, a colaboração de interesse público.
Segundo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica.
“O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega o procurador.
Ele aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado encontra-se impossibilitado de intervir sobre aspectos internos de doutrinas religiosas.
“Seu dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo, incumbe aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a impedir que os estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de consciência e de crença. (Redação: Jornal Estadão / Foto: Uol)
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