Conforme determina a legislação, os municípios só podem ser representados juridicamente por advogados efetivos, cabendo aos assessores jurídicos comissionados apenas auxiliá-los em atividades de consultoria jurídica ou de representação judicial e extrajudicial e não praticá-las diretamente.
O MP-PR recomenda que os órgãos públicos do Município evitem qualquer ato de representação judicial ou extrajudicial por assessores comissionados, alertando que tal prática pode configurar desvio de função e caracterizar ato de improbidade administrativa. A Promotoria recomenda ainda que seja incluída na Lei Orgânica do Município uma disposição regulamentando que a representação do Município seja feita por advogado efetivo concursado. (Com informações do site do Ministério Público do Paraná)
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