"Nos crimes sexuais, a ausência de sequelas físicas, em muitos casos, é [...] a regra geral", sublinhou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, ao se referir ao peso que ganham, nessas circunstâncias, as demais provas constantes nos autos, sempre em consonância com os dizeres da criança atacada. Apesar da pouca idade, a vítima narrou com firmeza e coerência o abuso sexual sofrido. Segundo a acusação, a criança seguia ao mercado próximo de casa a pedido de sua avó, quando o apelante a chamou, a levou até um quarto e lhe ofereceu R$ 1 em troca de práticas sexuais, com a ameaça de "processá-la" caso não o atendesse.
Um amigo do recorrente chegou a ver a menina saindo da casa, mas não se manifestou. Os psicólogos atestaram o sofrimento da criança, inclusive abalos de toda sorte; apesar de constrangida em narrar o abuso sofrido, a vítima esclareceu em juízo todo o modus operandi empreendido pelo apelante. A decisão de manter a condenação foi unânime.
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