A identificação e o registro, segundo o projeto, "consistem em procedimentos para se reconhecer o animal, sua origem e características, sejam eles cães ou gatos". A proposta pede, ainda, para o poder público cobrar a castração das lojas e entidades. Os procedimentos, segundo a matéria, "deverão utilizar meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação científica, nos termos das normas e resoluções dos Conselhos Estadual e Federal de Medicina Veterinária".
A proposta também prevê que, em caso de filhotes com idade menor à indicada para a castração, a loja ou entidade responsável pela doação/venda do animal exija da pessoa que vai recebê-lo a assinatura de um termo, já anexado no referido projeto de lei, em que ela se compromete a realizar todos os procedimentos previstos futuramente.
Na justificativa anexada à matéria, a vereadora argumenta que a lei vai ajudar o município e as entidades a fazerem o controle de animais que são adotados e, posteriormente, abandonados pelos seus donos.
As comissões permanentes da Câmara e as entidades ligadas aos direitos dos animais emitiram pareceres favoráveis ao projeto.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da matéria.
A proposta também prevê que, em caso de filhotes com idade menor à indicada para a castração, a loja ou entidade responsável pela doação/venda do animal exija da pessoa que vai recebê-lo a assinatura de um termo, já anexado no referido projeto de lei, em que ela se compromete a realizar todos os procedimentos previstos futuramente.
Na justificativa anexada à matéria, a vereadora argumenta que a lei vai ajudar o município e as entidades a fazerem o controle de animais que são adotados e, posteriormente, abandonados pelos seus donos.
As comissões permanentes da Câmara e as entidades ligadas aos direitos dos animais emitiram pareceres favoráveis ao projeto.
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