A ACP, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, dá conta de que os vereadores apresentaram nota fiscal adulterada para aumentar o valor do reembolso das despesas na prestação de contas de uma viagem a Curitiba (ocorrida em 5 de abril de 2001).
A sentença, da qual ainda cabe recurso, condena os réus ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. A um deles a Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. (Redação Banda B)
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