Entre os pedidos deferidos pelo juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba, estão a proibição de menores trabalharem em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários, consideradas perigosas ou insalubres. A sentença foi publicada na última segunda-feira (20).
Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.
O McDonald’s tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença) para adequar-se e, após esse período, pagará multa de R$ 500,00 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.
A ação civil pública, ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. O MPT-PR recorrerá da decisão para pleitear o deferimento das demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.
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