O confisco foi ordenado por Moro com base na previsão do artigo 91 do Código Penal, que prevê a medida sobre bens ou valores equivalentes ao 'produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior'.
"Fica o patrimônio de André Vargas, Leon Vargas e Ricardo Hoffmann, ainda que sem origem criminosa comprovada, sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 1.103.950,12?, assinalou o juiz da Lava Jato. "Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso." A identificação deverá ser feita em processos a parte.
Segundo sentença, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.
Ao estabelecer a indenização, o juiz assinalou, com base no artigo 387 do Código de Processo Penal. "Fixo em R$ 1.103.950,12 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem revertidos à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Saúde. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal."
A defesa de André Vargas e de seu irmão Leon Vargas vai recorrer da sentença condenatória. A defesa de Ricardo Hoffmann disse que ainda vai analisar a decisão do juiz Moro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário