terça-feira, 13 de outubro de 2015

Japira:Associação dos Produtores de Uva tem que devolver dinheiro

Japira:Associação dos Produtores de Uva tem que devolver dinheiroO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo presidente da  Associação dos Produtores de Uva de Japira, José Cláudio de Oliveira Santos, contra acórdão da Segunda Câmara de Julgamentos do órgão de controle.
A decisão anterior havia julgado irregulares as contas do gestor em razão da ausência de prestação de contas de recursos recebidos da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab), no valor de R$ 55 mil, por meio do convênio que teve como objeto a implantação de uma vinícola. Outra impropriedade detectada havia sido a indefinição sobre a titularidade do terreno sobre o qual foi edificada a obra.
Em função da desaprovação, o TCE-PR havia determinado a devolução de R$ 10.604,33, correspondentes à diferença entre o valor repassado (R$ 55.000,00) e as despesas documentalmente comprovadas (R$ 44.395,67), solidariamente pela associação e pelo seu presidente. O valor da restituição deve ser atualizado. Além disso, o Tribunal havia determinado ao Município de Japira que regularizasse a transferência da propriedade do terreno no qual foi edificada a agroindústria.
O recorrente alegou que o objetivo do convênio teria sido concretizado e que a Seab teria atestado a conclusão da obra. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, manifestou-se pelo não provimento do recurso, pois não foi demonstrada a adequada utilização da totalidade dos recursos recebidos pela entidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o entendimento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DAT e do MPC, ressaltando que a simples demonstração da consecução do objeto do convênio não afasta a responsabilidade em relação à prestação de contas dos recursos repassados pela Seab.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão plenária. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da recente publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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