A decisão anterior havia julgado irregulares as contas do gestor em razão da ausência de prestação de contas de recursos recebidos da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab), no valor de R$ 55 mil, por meio do convênio que teve como objeto a implantação de uma vinícola. Outra impropriedade detectada havia sido a indefinição sobre a titularidade do terreno sobre o qual foi edificada a obra.
Em função da desaprovação, o TCE-PR havia determinado a devolução de R$ 10.604,33, correspondentes à diferença entre o valor repassado (R$ 55.000,00) e as despesas documentalmente comprovadas (R$ 44.395,67), solidariamente pela associação e pelo seu presidente. O valor da restituição deve ser atualizado. Além disso, o Tribunal havia determinado ao Município de Japira que regularizasse a transferência da propriedade do terreno no qual foi edificada a agroindústria.
O recorrente alegou que o objetivo do convênio teria sido concretizado e que a Seab teria atestado a conclusão da obra. A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, manifestou-se pelo não provimento do recurso, pois não foi demonstrada a adequada utilização da totalidade dos recursos recebidos pela entidade. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o entendimento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DAT e do MPC, ressaltando que a simples demonstração da consecução do objeto do convênio não afasta a responsabilidade em relação à prestação de contas dos recursos repassados pela Seab.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão plenária. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da recente publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
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