terça-feira, 6 de outubro de 2015

Prefeitura quer atualizar lei para receber mais torres de celular em Londrina

Reprodução/PixabayO número de celulares não para de aumentar no Brasil - já são 285 milhões de aparelhos, mais de um por habitante -, e, pelo menos em Londrina, as operadoras não estão dando mais conta de oferecer sinal para todos os usuários. O número de reclamações é expressivo, e as empresas alegam que enfrentam uma série de dificuldades quando tentam instalar novas torres e estruturas na cidade. Conforme elas, a legislação municipal, do ano de 2001, está ultrapassada e restringe a instalação de novos equipamentos. As poucas áreas vazias, que poderiam receber as estruturas e aparelhos, ficam em pontos do município onde obras do tipo são proibidas.

A reclamação por parte das operadoras fez a Prefeitura de Londrina apresentar um projeto de lei que pretende atualizar as normas referentes ao licenciamento e à implantação de estações transmissoras de radiocomunicação. "Verificou-se que algumas exigências da legislação vigente não estavam mais em sintonia com as novas tecnologias, com os mais recentes estudos e análises sobre o tema, e com as normas da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), merecendo assim adequação por parte do Poder Público", justificou o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) no projeto. Em tramitação na Câmara de Vereadores desde junho, a proposta passa, atualmente, por análise na Comissão de Justiça do Legislativo.
Pelo novo projeto, fica permitida a instalação dos equipamentos transmissores de radiação eletromagnética "em todas as zonas comerciais e industriais" de Londrina, "independentemente da hierarquia viária", e, também, nas vias estruturais e arteriais das zonas residenciais da cidade. A antiga legislação traz restrições quanto às vias das zonas comerciais e industriais e proíbe a instalação das estruturas nos bairros. 

Já para permissão de instalação em zonas especiais, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) deverá ser consultado pelos empreendedores, que vão precisar demonstrar ao órgão "a real necessidade de se implantar o equipamento em zona especial". 

Também é admitida a implantação de estações transmissoras de radiocomunicação em todas as zonas, "desde que instaladas em topos de edificações, caixa d`água, torres de iluminação, fachadas e empenas, respeitada a distância mínima fixada em regulamento próprio". As distâncias variam entre 1,5 e cinco metros e também estão detalhadas no projeto. 

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