Imediatamente socorristas e policiais se dirigiram ao local, onde encontraram um senhor de 65 nos de idade muito alcoolizado, apresentando um pequeno ferimento na cabeça, provocado após uma queda.
De acordo com o SGT Alves da PM, foram populares que acionaram a PM e o socorro especializado a pedido do “ébrio”, que afirmava que teria sido alvejado por um disparo de arma de fogo, induzindo a população a cometer a prática de falsa comunicação de crime, que é um delito considerado grave.
Toda a PM havia se mobilizado e até as equipes da ROTAM se preparavam para fazer uma varredura no bairro e áreas adjacentes na busca do suposto atirador, deixando de atender outras ocorrências, caso essas surgissem, relatou o policial militar.
Apesar de ter criado toda a confusão, a falsa vítima se negou a receber atendimento por parte da equipe de socorro, sendo liberada no local.
Conforme o artigo 340 do Código Penal Brasileiro, acionar forças de segurança informando um crime que não ocorreu pode acarretar pena de até seis meses de prisão, além de multa, informou o SGT Alves.
O policial militar ainda salientou que no caso de acionar o socorro especializado distorcendo as informações, exagerando em excesso sobre o ocorrido no intuito de apressar o atendimento, também pode configurar crime igual.
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