O acidente ocorreu antes mesmo de o servente completar de dez dias no posto, quando operava uma serra circular. Ao tentar cortar um fardo, ele lesionou a mão direita, resultando um déficit de mobilidade do membro e a perda permanente de 30% da capacidade laboral.
O juízo da Vara do Trabalho de Guarapuava (PR) negou o pedido de reparação por considerar prescrito o direito de ação. No entendimento do primeiro grau, o prazo aplicado ao caso seria o trabalhista, previsto na Constituição Federal, contados a partir do momento em que o menor completou 16 anos. Esse entendimento afastou inclusive a aplicação do prazo vintenário, já que em 2004 já teriam transcorridos 22 anos da ciência da lesão.
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