quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Trabalhador paranaense entra com ação 24 anos depois de acidente e é indenizado

Reprodução/PixabayA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pinho Past Ltda., que alegava prescrição em ação de um servente que sofreu acidente de trabalho em 1980, quando tinha 14 anos, e ajuizou ação 24 anos depois, em 2004. A Turma manteve o entendimento de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 20 anos, previsto no Código Civil de 1916, e que só começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador atingiu a maioridade, em 1984.

O acidente ocorreu antes mesmo de o servente completar de dez dias no posto, quando operava uma serra circular. Ao tentar cortar um fardo, ele lesionou a mão direita, resultando um déficit de mobilidade do membro e a perda permanente de 30% da capacidade laboral.

O juízo da Vara do Trabalho de Guarapuava (PR) negou o pedido de reparação por considerar prescrito o direito de ação. No entendimento do primeiro grau, o prazo aplicado ao caso seria o trabalhista, previsto na Constituição Federal, contados a partir do momento em que o menor completou 16 anos. Esse entendimento afastou inclusive a aplicação do prazo vintenário, já que em 2004 já teriam transcorridos 22 anos da ciência da lesão.

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