No primeiro semestre de 2015, o Juízo já havia concedido liminar para a exoneração dos servidores. Além do número discrepante de funcionários com cargos em comissão em relação aos efetivos, a Promotoria constatou que existia inconstitucionalidade no instrumento utilizado para a criação dos cargos, já que não havia descrição completa das funções e a remuneração não era estipulada por lei, afrontando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Na sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais são acatados todos os pedidos feitos pelo MP-PR, que, além de solicitar o desligamento de seis servidores comissionados em cada gabinete da Câmara de São José dos Pinhais (totalizando 126 cargos), requisitou também comedimento nas admissões até que sejam adequadas à lei os métodos de implantação de cargos, do quadro de funcionários e da remuneração.
A Câmara deverá ainda assegurar a devida proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados, assim como providenciar a realização de concurso público para a nomeação dos cargos efetivos na Casa Legislativa.
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