quarta-feira, 6 de abril de 2016

Decreto suspende cobrança do ICMS sobre a energia rural no PR.

O presidente do Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio da Platina,José Afonso Junior(foto) alerta os produtores do Norte Pioneiro sobre notícia positiva nesses tempos difíceis de inadimplência e pouca liquidez no mercado nacional.
Os produtores do Paraná não precisarão mais pagar o ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre a energia elétrica utilizada na atividade rural. Em janeiro deste ano, o diferimento do imposto foi suspenso, gerando grande insatisfação no campo. Em face disso, a FAEP(Federação da Agricultura do Estado solicitou ao governo do Estado o fim da cobrança. O pleito da federação foi atendido através do decreto 3.531, publicado dias atrás e por uma interpretação do Decreto 1.600, de 03.06.2015, por parte da Copel coincidente com a FAEP, reconhecendo o equivoco da retirada da isenção.
Agora, para recuperar o não pagamento do ICMS na sua fatura, os produtores devem efetuar um recadastramento junto a Copel.
Só devem efetuar o recadastramento aqueles que tiveram o diferimento do ICMS suspenso portanto, aqueles que não tiveram alterações de valor na sua fatura não precisam procurar a Copel.
Para se recadastrar é preciso apresentar uma relação de documentos descritos no decreto, são eles:
ÁREA RURAL:
Caso o cliente tenha perdido o benefício por determinação do DEC-1600-I, a Copel poderá conceder novamente o benefício. Para isso, o cliente deverá ter junto a Copel, ou apresentar quando da solicitação os seguintes documentos:

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