De acordo com o relatório diário divulgado pela companhia, neste período houve dois furtos qualificados, um acidente de trânsito e uma infração de trânsito. Enquanto atendiam estas ocorrências, os telefonistas ainda precisavam lidar com as falsas comunicações de crime - em média, uma ligação a cada 27 minutos de serviço.
O trote é um delito previsto pelo artigo 340 do Código Penal, com previsão de detenção de um a seis meses.
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