Entre os denunciados, estão oito auditores, um policial civil, dez empresários, um contador, três advogados, três detentos e 25 pessoas que agiam como "laranjas", cedendo o nome para figurar em empresas como sócios ou abrindo contas bancárias para lavagem de dinheiro. Quatro dos processados pelo Gaeco na denúncia se encontram presos, preventivamente.
Durante entrevista coletiva realizada na sede do Ministério Público, os promotores informaram que pediram a rescisão da delação premiada do réu Luiz Antônio de Souza, preso desde o ano passado. Ele é acusado de receber R$ 1 milhão mesmo detido de um empresário do Norte Pioneiro. O pagamento, de acordo com o MP, foi feito para que Souza não incluísse o nome do investigado na delação.
Outras estruturas – A Operação Publicano foi deflagrada pelo Gaeco de Londrina em abril de 2015. As últimas investigações levaram à identificação de três estruturas criadas dentro do esquema de corrupção descoberto na Receita e culminaram na denúncia apresentada nesta segunda-feira. A primeira reunia empresários e particulares, unidos com a finalidade de utilizar empresas registradas em nome de laranjas para o cometimento de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva tributária, lavagem de ativos, sonegação fiscal, através da emissão de notas fiscais frias e a geração fraudulenta de créditos de ICMS e falsidades documentais.
A segunda, reunia um grupo de auditores fiscais (inclusive um afastado das funções), que desde 2012 se associou para o cometimento de crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tributária e lavagem de ativos, recebendo valores a título de propina dos empresários integrantes da organização criminosa mencionada. Verificou-se ainda a constituição de uma terceira estrutura, formada por auditores, advogados, empresários e particulares, que passaram a praticar crimes após a deflagração da Operação Publicano I e a prisão de um dos auditores. Esse grupo passou a extorquir os empresários, para que pagassem valores a pretexto de não noticiarem os ilícitos praticados, promovendo ainda a lavagem de ativos.
O Gaeco destaca que alguns dos crimes foram cometidos após a celebração e a homologação dos acordos de colaboração premiada. Em razão disso – cláusula expressa –, o Juízo da 3ª Vara Criminal, a partir de solicitação do MP-PR, rescindiu os acordos.
(com informações da repórter Loriane Comeli, da Folha de Londrina)
Durante entrevista coletiva realizada na sede do Ministério Público, os promotores informaram que pediram a rescisão da delação premiada do réu Luiz Antônio de Souza, preso desde o ano passado. Ele é acusado de receber R$ 1 milhão mesmo detido de um empresário do Norte Pioneiro. O pagamento, de acordo com o MP, foi feito para que Souza não incluísse o nome do investigado na delação.
Outras estruturas – A Operação Publicano foi deflagrada pelo Gaeco de Londrina em abril de 2015. As últimas investigações levaram à identificação de três estruturas criadas dentro do esquema de corrupção descoberto na Receita e culminaram na denúncia apresentada nesta segunda-feira. A primeira reunia empresários e particulares, unidos com a finalidade de utilizar empresas registradas em nome de laranjas para o cometimento de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva tributária, lavagem de ativos, sonegação fiscal, através da emissão de notas fiscais frias e a geração fraudulenta de créditos de ICMS e falsidades documentais.
A segunda, reunia um grupo de auditores fiscais (inclusive um afastado das funções), que desde 2012 se associou para o cometimento de crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tributária e lavagem de ativos, recebendo valores a título de propina dos empresários integrantes da organização criminosa mencionada. Verificou-se ainda a constituição de uma terceira estrutura, formada por auditores, advogados, empresários e particulares, que passaram a praticar crimes após a deflagração da Operação Publicano I e a prisão de um dos auditores. Esse grupo passou a extorquir os empresários, para que pagassem valores a pretexto de não noticiarem os ilícitos praticados, promovendo ainda a lavagem de ativos.
O Gaeco destaca que alguns dos crimes foram cometidos após a celebração e a homologação dos acordos de colaboração premiada. Em razão disso – cláusula expressa –, o Juízo da 3ª Vara Criminal, a partir de solicitação do MP-PR, rescindiu os acordos.
(com informações da repórter Loriane Comeli, da Folha de Londrina)
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