O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, julgou que o caso configura prática de alienação parental. Sobre o comportamento da mãe, o magistrado considerou que ela tratou o ex-marido com descaso e ampliou a aflição psicológica do pai. "O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole". (Com informações do TJ-SP)
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