Dos cinco estudantes contemplados na seleção realizada pelo curso no ano passado, por exemplo, quatro são servidores estaduais e têm remuneração bruta superior ao permitido por lei.
Conforme a portaria, a bolsa é concedida com base em diversas exigências. Em casos de servidores públicos, é válida somente aos que tiverem remuneração bruta inferior ao valor da bolsa - atualmente em R$ 1.500,00 - conforme versa a alínea A, inciso XI, artigo 9º. "Poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área".
A primeira colocada na seleção do ano passado, beneficiada entre agosto de 2015 e julho de 2016, recebeu acima de R$ 2.047,64 (remuneração bruta) e tem vínculo estatutário com a Secretaria Estadual de Educação desde fevereiro do ano passado.
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