O motivo das sanções é a terceirização indevida de serviços médicos e procedimentos ambulatoriais, apontada em inspeção da Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal), antiga DCM, em 2011.
A inspeção teve como objetivo avaliar a atuação do Programa Saúde da Família (PSF) no município, que deveria contar com o atendimento de profissional admitido após aprovação em concurso público, conforme estipula o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Porém, o município realizou três pregões presenciais (números 30/2010, 01/2011 e 22/2011) para a contratação de empresa especializada em serviços médicos, o que caracterizou a irregularidade.
Na defesa, a administração municipal alegou que a contratação da empresa se deu após a realização de concurso público frustrado para o provimento do cargo de médico. A justificativa foi rejeitada pelo Tribunal de Contas, já que a terceirização dos serviços de saúde só é permitida de forma complementar à atuação do poder público, termo presente nos artigos 197 e 199 da Constituição da Federal.
Em verificação pelo SIM-AP (Sistema de Informação Municipal - Atos de Pessoal), a Cofim constatou que, em 2015, o cargo de médico ainda não estava preenchido. Por isso, o relator da prestação de contas do prefeito nesse exercício será comunicado sobre a permanência da irregularidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário