Haverá uma sessão extraordinária da CCJ nesta segunda (19) e, na sequência, as matérias serão levadas a plenário, para votação do mérito, em segundo turno. As proposições já foram aprovadas em primeira discussão. O Executivo tem pressa em razão da chamada noventena, isto é, da exigência de 90 dias para que as novas regras entrem em vigor. Espera-se que em 1º de janeiro de 2017 elas possam ser aplicadas. Confira, abaixo, o que cada uma delas prevê:
433/2016
Define a composição e as competências do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais. Recebeu 67 emendas, que podem vir a modificá-la. No texto original, porém, constam questões como definição do número de Câmaras (no mínimo duas e no máximo quatro, compostas por seis conselheiros cada), além da extinção do recurso hierárquico (o que eliminaria a necessidade de participação do secretário da Fazenda do julgamento final). Também institui uma súmula vinculante, com o objetivo de reduzir o contencioso administrativo. Assim, matérias já pacificadas pelo Conselho passariam a orientar a decisão de novos processos.
434/2016
Cria duas taxas: uma de fiscalização sobre exploração e aproveitamento de recursos hídricos, a TCFRH, e outra relativa a recursos minerais, a TCFRM. A expectativa é arrecadar em torno de R$ 100 milhões anuais, a serem aplicados integralmente na área de Meio Ambiente. Dentre as 52 emendas apresentadas ao PL, estão algumas do próprio Executivo, para excluir a possibilidade de taxar qualquer cadeia produtiva considerada importante. A administração estadual garante que o tributo será exclusivo para geração de energia elétrica destinada a consumo em outras unidades da federação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário