quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoral

Cidadãos podem participar da fiscalização do processo eleitoralNas eleições deste ano, a exemplo de pleitos anteriores, os eleitores podem desempenhar um papel fundamental para a lisura do processo, por meio da fiscalização de condutas ilícitas. Somente relacionadas ao pleito municipal de 2012, o Ministério Público do Paraná ajuizou 136 ações resultantes de procedimentos preparatórios e de inquéritos civis. Grande parte desses processos teve origem na iniciativa de cidadãos que denunciaram situações irregulares. A compra de votos, a boca de urna e a propaganda política irregular estão dentre as condutas ilícitas mais comuns.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ocorrências ilegais durante a campanha eleitoral ou no dia das eleições pode informar o fato diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. Os representantes do Ministério Público nos municípios são os promotores de Justiça eleitorais.

Crimes eleitorais

A compra de votos é um dos crimes mais comuns descritos na Lei Eleitoral. Trata-se da oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor. Basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não sejam efetivamente entregues ou recebidos pelo eleitor, para configurar a conduta ilícita.

Destaca-se também que, no dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Não é permitida ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

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