Segundo Tranin, o procedimento investigatório só é instaurado após esta fase, o que dispensa a necessidade de sindicância. "Temos até 180 dias para concluir o processo, mas acredito que vamos antecipar tudo", disse o corregedor. A funcionária pública pode ser enquadrada no artigo 203 do Estatuto do Servidor, que proíbe "o entretenimento, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço". O inciso IV prossegue com a proibição em ''exercer atividades particulares durante o horário de trabalho''.
A Secretaria Municipal de Saúde também se manifestou sobre o caso. A diretora do órgão, Eliane Marussi, informou que a servidora continua trabalhando normalmente na mesma função. A denúncia divulgada na imprensa foi recebida na manhã da última quarta-feira. "Vamos esperar o resultado da investigação da Corregedoria. A secretaria apenas aplica o que foi apontado, caso isso realmente aconteça", comentou.
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