A possível "captação ilícita de sufrágio" teria ocorrido no evento conhecido com "Quarta-reaça", com a presença do candidato, onde havia, inclusive, Food Trucks "com o suposto oferecimento e entrega de alimentos aos eleitores, em frente ao QG do então candidato, com o intuito de obter-lhes voto", escreveu a promotora eleitoral designada para o caso, Sonia Regina de Melo Rosa, na abertura do procedimento.
Por se tratar de apuração de crime eleitoral, que pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma, a investigação corre na 41ª zona eleitoral de Londrina, entretanto, o promotor titular, Marcelo Briso, declarou a própria suspeição para atuar.
De acordo com a Lei das Eleições (lei 9.504/1997) a compra de voto se caracteriza se o candidato "doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza", mesmo quando não há pedido explícito de votos. Barros teve 4,2 mil votos.
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