terça-feira, 20 de outubro de 2015

Conselho pede interdição da cadeia de Ibaiti

Conselho pede interdição da cadeia de IbaitiCadeia Pública de Ibaiti deve ser Interditada com urgência. Foi essa - entre outras - a principal deliberação do Conselho de Execução Penal de Ibati (a foto com os membros do órgão) em reunião realizada na tarde desta segunda-feira,dia 19, no Fórum da Comarca.
A cadeia tem abrigado em média 90 presos, quando a capacidade é para apenas 19.
O pedido já foi protocolado e deverá ser analisado pela Juíza Fabiana Ferrari,titular da vara criminal.
A carceragem está superlotada há muito tempo e transformou-se em verdadeiro "barril de pólvora" que pode explodir a qualquer momento.
Tentativas e fugas efetivas e ameaças de de rebeliões têm sido constantes e reiteradas, pondo em risco de morte os servidores da policia, da carceragem, os próprios presos e a comunidade.

Confira o teor da petição:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE IBAITI PR.
Vara Criminal
URGENTÍSSIMO

O CONSELHO DA COMUNIDADE,
- por seus representantes ao final assinado, vem reverenciosamente a presença de Vossa Excelência, para
REITERAR PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (Mov. 101.1), relativamente às precárias condições da cadeia pública local, como segue:
1)- De início, averbam os Conselheiros, a insatisfação pela surpresa de a audiência designada para hoje – ter sido suspensa, sem qualquer aviso prévio aos Conselheiros, que compareceram a este Fórum e acabaram se reunindo, sem as indispensáveis presenças da I. Magistrada, do Ministério Público, do Sr. Delegado de Polícia e do Comandante da PM Local;
2)- E ante a gravidade da situação, que reclama urgentíssimas providências, este Conselho deliberou por pedir providências e sugerir medidas como segue:
2.1)- DA IMEDIATA INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA:
Que esse Douto Juízo promova a imediata interdição da cadeia pública local, dado que a situação atual afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, inexistindo mínimas condições de manutenção da superlotação carcerária, o que vem incrementando ações como fugas e tentativas de fugas, podendo eclodir situações com vítimas fatais;
2.2)- Que esse Douto Juízo aplique medidas necessárias – com urgência -, a fim de que as tornozeleiras – JÁ DISPONIBILIZADAS para esta Comarca de Ibaiti, possam beneficiar com medidas alternativas, os detentos que preencham os requisitos legais (Há informações de que no mínimo 09 (nove) tornozeleiras já estão disponíveis há vários dias);
2.3)- Que seja disponibilizado a este Conselho o relatório atual, a ser preparado pelo cartório criminal, demonstrando:
a)- a quantidade de presos na cadeia local;
b)- quantos presos estão com sentenças transitadas em julgado;
c)- quantos presos ainda não possuem sentença prolatada;
d)- o tipo da prisão de cada preso (temporária, preventiva, flagrante);
2.4)- A instauração de procedimento investigatório, a fim de apurar a alegação de presos/familiares, de eventual excesso na ação policial, relativamente a contenção da possível fuga noticiada no Mov. 101.1, pois há alegação de lesão corporal; uso de bala de borracha; suspensão de alimentos; manutenção de presos em estado de nudez, a fim de prevenir responsabilidades;
2.5)- Que seja ordenado, em caráter de urgência, o exame de lesão corporal nos presos, enquanto há vestígios, a fim de apuração da alegação de lesões corporais, em eventual excesso na ação policial; que neste caso, seja designado médico perito, com máxima urgência, para que não haja perecimento da prova material;
2.6)- Que seja ordenada a liberação, aos presos que necessitam, de seus medicamentos controlados;
2.7)- Que a alimentação dos presos seja regularizada, com máxima urgência.
2.8)- Que seja fornecido relatório a este conselho por este Juízo, sobre eventuais medidas e providencias, que possam já terem sida tomadas relativamente a transferência de presos e uso de TORNOZELEIRAS.
2.9)- Que seja informado sobre a existência ou não de preso com doenças infecto contagiosas;
2.10)- Que seja informado a este Conselho sobre o não uso das instalações da cadeia pública de Conselheiro Mairinck, que já foi bastante utilizada em passado não distante, para abrigar presos e que se viesse a ser novamente utilizada, poderia de certa forma – minimizar a superlotação local;
3)- Outrossim, os Conselheiros signatários informam que estarão encaminhando cópia do presente pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça e à Eg. Corregedoria de Justiça e dos Presídios, para conhecimento e providências, para que não se alegue no futuro ignorância em relação aos fatos e tampouco a omissão deste Conselho.
Nestes Termos.
P. Deferimento.
Ibaiti , 19 de outubro de 2015.

CONSELHO DA COMUNIDADE:
Cesar Augusto de Mello e Silva Júnior
OAB PR. 45.663 – Presidente
Marilza Siqueira Ferreira Mattiolli
OAB PR. 50697 – Vice-Presidente
Wilson Aparecido Ramos – Secretário
Juventino Dias – 2º Secretário
Carlos Alberto Morillas Zapata – Tesoureiro
Mario Ueslei de Sá Maynardes – Membro
Felipe Júnior Domingues da Silva – Membro
Patrícia Vedan de Melo – Membro
Edmilson Marques – Membro
Cesar Augusto de Mello e Silva - Membro.

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