Esses fatos configuram o tráfico de pessoas para fins de exploração no trabalho, nos termos do Protocolo de Palermo da Organização das Nações Unidas (2000), motivo pelo qual o MPT, após identificar um dos tomadores da mão de obra, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que garantiu a indenização por dano moral a cada um dos trabalhadores, além de o custeio do transporte até as cidades de origem, no país vizinho.
De acordo com o procurador do trabalho André Vinicius Melatti, que coordenou as operações, "O Ministério Público do Trabalho está atento à prática ilegal de aliciamento de paraguaios para trabalhar na região e tem-se mobilizado para promover a responsabilização de toda a cadeia produtiva que se utiliza da raiz da mandioca, desde o produtor rural até as indústrias que compram o produto, já que todos se beneficiam da precarização da mão de obra".
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