segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Em C. Procópio, PM prende quatro suspeitos de integrarem o grupo de extermínio que matou dois jovens no Florêncio Rebolho


De acordo com a SD Hilana da Polícia Militar de Cornélio Procópio, tendo conhecimento que havia Mandados de Prisão contra as pessoas de Maike, 23, conhecido como “Maconha”, Bruno, 20, o “Terrinha”, Paulo, 29, também chamado de “Secão” e Rafael, 22, o “Rá da Lage”, equipes da PM passaram a realizar diligências e no final da tarde de sábado (13), O SD Rafael, que estava de folga, ficou sabendo do paradeiro dos meliantes e mesmo em seu período de descanso, deixando de lado o seus afazeres particulares, acionou o apoio, vindo em ajuda o Subtenente Carlos, a própria SD Hilana, SD Ribeiro, SD Louzano e SD Augusto, que estavam de serviço, para juntos aproveitarem esta oportunidade única em prender todos os de uma só vez.

Segundo Hilana, o SD Rafael recebeu de fonte segura à informação que os meliantes estavam em uma casa na Vila Severina e diante do fato, a força policial foi até o local, onde obtiveram êxito de encontrá-los.

Ao serem surpreendidos pelas pelos policiais, os meliantes esboçaram uma fuga, mas logo foram contidos, abordados e detidos, sendo imediatamente conduzidos a 11º SDP, onde foram apresentando a Polícia Judiciária para as devidas providências.

Conforme informações, todos os quatro presos seriam suspeitos de integrarem um grupo de dez indivíduos, que no início da tarde do último dia 8 (segunda-feira), por volta das 12h, se dirigiram fortemente armados até uma residência da Rua Rodolfo Brambila, no Conjunto Florêncio Rebolho, onde ao chegarem, assassinaram a tiros os jovens Pedro Felipe Lucindo, 29, conhecido como “Dí” e Antônio Galdino dos Santos, 16, também chamado de “Neto”, além de outros crimes cometidos na cidade.

No ataque que a polícia ainda está investigando, outros dois jovens ficaram feridos, sendo encaminhados até a Santa Casa local.

Maike, Bruno, Paulo e Rafael, estão com prisão temporária decretada, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Cabe salientar que homicídio, quando praticado em atividade típica de extermínio, que teoricamente a princípio se enquadraria nesta situação, ainda que cometido por um só agente é classificado como crime hediondo, segundo as leis brasileiras.

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