A Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná começou a investigar possíveis atos ilícitos praticados pelo juiz Luiz Carlos Boer, titular da Comarca de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina), que foi afastado na sexta-feira passada sob suspeita de três graves irregularidades no desempenho da função, como um esquema de venda de sentenças.
A decisão de afastamento, proferida pelo juiz Márcio Trindade Dantas, da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, atendeu pedido formulado pelo núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), e levou em conta o fato de Boer estar claramente tentando impedir a investigação do Ministério Público (MP).
"Ora, se longe do Fórum de Porecatu Luiz Carlos Boer já tentou embaraçar a instrução processual, percebe-se por essas condutas o risco concreto que ele oferece para a apuração dos fatos, caso permaneça no cargo", escreveu Dantas, referindo-se ao fato de que Boer está de licença e possivelmente em viagem ao exterior e, mesmo assim, ter tentado interferir nas investigações do MP. Ele teria mantido contato com vários funcionários da Secretaria, "com o nítido propósito de intimidá-los com a demonstração de sua pretensa onipresença".
Em nota, o TJ informou que "a ação civil pública movida pelo Ministério Público envolvendo o magistrado é de conhecimento da Corregedoria e as investigações estão sendo acompanhadas por este Órgão, dentro de suas atribuições legais e regimentais". Ainda, segundo a assessoria do tribunal, desde a última segunda-feira, "equipe da Corregedoria está na Comarca (de Porecatu) e há expediente em trâmite para apurações dos fatos".
As investigações do Gepatria, sob a responsabilidade do promotor Renato de Lima Castro, revelam que em um dos esquemas o juiz contava com a participação imprescindível de pelo menos duas pessoas: um assessor e um ex-assessor, que atua como advogado e até recentemente ocupava cargo comissionado no município de Prado Ferreira, que pertence à comarca de Porecatu.
Neste caso, o assessor redigia petições (especialmente sobre causas envolvendo relações de consumo contra bancos e empresas); o ex-assessor e advogado assinava; e o próprio assessor, como auxiliar direto do juiz, proferia a sentença, em tempo extremamente curto, e com honorários superiores aos concedidos para outros advogados. Ao final, os honorários seriam divididos em três partes iguais: assessor, advogado e juiz. Segundo a investigação, o esquema ilícito existia desde meados de 1990.
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