
Contra ele havia em aberto um mandado de prisão pelo Artigo 155, (Furto Qualificado), com sentença condenatória transitada em julgado para cumprimento de pena de dois anos e oito meses, expedido pelo Juiz da Comarca de Ribeirão do Pinhal.
Vicente estava próximo a uma construção da prefeitura quando foi abordado pelos soldados Valin e Éderson, e encaminhado para a Delegacia de Jundiaí do Sul.
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