
O processo se originou de reclamatória trabalhista proposta pelos profissional contratado de forma irregular.
O ex-gestor responsável pela contratação, deverá pagar multa de R$ 2.901,06 pela ilegalidade. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O processo de representação foi julgado pelo Pleno do TCE e relatado pelo auditor Ivens Linhares.
Waldecir Benedito Garcia foi contratado como auxiliar de serviços gerais, sem passar por um processo seletivo, e recebia mediante RPA - Recibo de Pagamento Autônomo.
Ao exercer sua competência constitucional de analisar a legalidade das admissões e contratações dos entes públicos, o TCE concluiu que o caso burlou a regra do concurso público para a contratação de servidores, consagrada no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal.
A nomeação feriu o princípios constitucional da moralidade e da impessoalidade.
Em seu voto, o relator afirmou que a devolução do valor pago não é devida, seja pelo responsável pelo pagamento ou pelo beneficiário, devido à presunção de que os serviços tenham sido efetivamente prestados.
A decisão foi embasada nas instruções da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso das decisão no Tribunal de Contas.
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