sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Médico é condenado por cobrança de cirurgia feita pelo SUS em Londrina

Em sentença publicada na última segunda-feira (20), o juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, condenou o médico C.T.F.S., de 46 anos, à pena de dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de corrupção passiva, com base no artigo 317 do Código Penal. Em 2006, o Ministério Público havia oferecido denúncia contra o médico e seu sócio por supostamente terem cobrado R$ 2.800 por uma videocirurgia gástrica (laparoscopia) de uma paciente de 59 anos cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS). O sócio foi absolvido por falta de provas. C.T.F.S. teve a pena substituída em pagamento de 50 salários mínimos, em valor vigente, para uma instituição de caridade, e na prestação de serviços à comunidade pelo período de uma hora por dia durante os dois anos de condenação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-PR).

Segundo a denúncia do MP, a vítima foi consultada pelo médico em um ambulatório, mas pagou pela videocirurgia na clínica particular do acusado, cinco dias antes do procedimento cirúrgico. A paciente tinha refluxo e, devido a complicações hemorrágicas, a cirurgia foi realizada da forma convencional, no dia 13 de novembro de 2006, em um hospital credenciado a realizar a intervenção pelo SUS. O quadro de saúde se agravou e ela morreu em dezembro, após mais três intervenções cirúrgicas.

Na ação, a promotoria relata que a paciente havia sacado R$ 3 mil para pagar pela cirurgia e que o médico e seu sócio "solicitaram para si o pagamento, consistente na importância de R$ 2.800, paga pela vítima, auferindo assim vantagem econômica indevida para praticar ato de ofício, o qual está relacionado à condição de médicos cirurgiões que prestam serviços em hospital filantrópico que atende pelo SUS".

O juiz acatou as denúncias com base em documentos e em informações fornecidas pela entidade mantenedora do hospital, Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Laparoscopia Intervencionista e de depoimentos de testemunhas. Não houve indícios suficientes que comprovassem a participação do sócio do médico no delito.



Defesa

Em sua defesa na ação, o médico negou que tivesse cobrado pela cirurgia e que teve contato com a vítima em seu consultório, apenas no ambulatório conveniado com o SUS. Também afirmou que solicitou à paciente um exame de endoscopia e que ela optou por fazê-lo de forma particular devido à morosidade do SUS. O acusado, então, indicou-lhe o sócio. Alegou ainda que a única taxa cobrada em função da cirurgia é a do aluguel dos equipamentos, adquiridos por um consórcio médico da qual ele disse fazer parte, mas que não repassou o valor à paciente. A FOLHA não conseguiu contato com o médico nem com o seu advogado. O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) informou que o órgão regulador da profissão não recebeu nenhuma denúncia formal contra o acusado. (Redação Portal Bonde)

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