A 1.ª Vara Cível de Cambé, na Região Metropolitana de Londrina, Norte-Central paranaense, determinou a interdição de um centro geriátrico, em decisão referente à ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Cambé. Segundo apurou o Ministério Público, o centro geriátrico foi instalado sem prévia licença da Vigilância Sanitária e sem alvará de funcionamento, o que motivou a ação.
Além disso, em vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária, foram constatadas irregularidades, que, apesar das notificações emitidas, não foram sanadas. O centro – sobre o qual pesavam também indícios de maus tratos aos internos – abrigava 14 idosos, cuja transferência já havia sido determinada pela Justiça. Entretanto, a diretora do estabelecimento, sem autorização e contrariando a determinação da Justiça, removeu quatro dos internos para sua própria residência, sem condições adequadas para a acolhida.
Diante do descumprimento reiterado das determinações das autoridades e da desobediência à ordem judicial para a destinação adequada dos internos, a decisão ordenou a interdição da instituição e a proibição de que sua diretora atendesse idosos na entidade. A diretora do centro foi condenada também a pagamento de multa.
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