A paciente apelou ao tribunal após ter seu pedido de tutela antecipada negado em primeira instância. Ela alega que seu oncologista tem dúvidas quanto à eficácia do remédio genérico.
Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, "não há provas de que o medicamento genérico fornecido não possa substituir com eficácia o fármaco original". Ele acrescentou que a "concessão de medicamento genérico não pode ser absoluta se restar comprovada sua ineficácia, todavia, não é isso o que se verifica na documentação do processo originário".
Aurvalle frisou que a perícia judicial afirmou que o medicamento genérico com o mesmo princípio ativo apresenta os mesmos resultados do original.
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