A doméstica foi admitida em setembro de 2012. Em 49 dias úteis de trabalho, faltou seis vezes sem justificativa e foi advertida. Dois dias depois de receber a advertência, a trabalhadora saiu da residência e deixou a criança com necessidades especiais e o irmão sozinhos. O filho telefonou para o pai, que voltou do escritório para atender as crianças e levar a menina à escola.
Dispensada logo após o incidente, a doméstica ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo reversão da dispensa por justa causa e garantia provisória de emprego, já que estava grávida no momento da demissão.
Ao analisar o processo, os desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entenderam que a trabalhadora colocou em risco a saúde e a integridade física dos menores e consideraram legítima a aplicação da dispensa por justa causa.
Para a Sétima Turma, a demissão durante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante; a garantia provisória de emprego à mulher grávida, no entanto, só se aplica quando ocorre a demissão sem justa causa, o que não foi o caso do processo. Cabe recurso da decisão.
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