
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo Plenário. A proposta também havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.
O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos.
Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.
Pelo projeto, também deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário